Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR



   

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Prezados usuários,

Em 17/12/2020 foi publicada uma nota oficial do Ministério do Meio Ambiente esclarecendo que “nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema estadual, conforme estabelecido na Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020. Para os demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.” A nota encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/nota

Dúvidas gerais sobre o Sistema MTR Nacional poderão ser consultadas em https://www.sinir.gov.br/sistemas/mtr/duvidas-mtr

Para saber mais sobre o sistema MTR-MG, acesse: http://www.feam.br/sistema-mtr-mg

Equipe Feam



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  • Email: mtr.mg@meioambiente.mg.gov.br
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